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Frete grátis no Nordeste nos planos de 2 e 3 pacotes

Contrato de Adesão — Clube de Assinaturas

O instrumento que rege a assinatura: planos, cobrança, frete, pausa, renovação e cancelamento.

Versão 4Publicado em 02/09/2026

1. Das partes

Contratada: CAFÉ, AFETOS E SABORES LTDA — CNPJ 51.832.678/0001-71, com contato pelo WhatsApp (88) 9 9223-5798, sediada em Juazeiro do Norte, Ceará.

Contratante: a pessoa identificada no cadastro do site no momento da adesão, com os dados informados para entrega e cobrança.

2. Do objeto

Cláusula 2.1

O presente contrato tem por objeto o fornecimento programado e recorrente de cafés especiais, em grãos ou moído, acompanhados dos itens da experiência de unboxing — Cartão de Afeto personalizado e Ficha Técnica —, conforme a modalidade e o plano selecionados pelo Contratante.

3. Das modalidades, precificação e planos de fidelidade

Cláusula 3.1 — Modalidade do clube

  • Seleção do Curador: cafés surpresa selecionados pela Contratada e por torrefações parceiras. A precificação é calculada com base no valor médio promocional fixo de R$ 65,00 por pacote de 250 g — cujo valor avulso em catálogo varia de R$ 62,00 a R$ 70,00 —, aplicando-se o desconto do plano contratado.
  • Minha Seleção: escolha dos cafés realizada diretamente pelo Contratante no catálogo ativo do e-commerce, aplicando-se o desconto exclusivo do plano contratado sobre o valor dos rótulos escolhidos.

Cláusula 3.2 — Moagem e formato

O Contratante escolhe entre em grãos ou moído, e neste caso indica um dos seis pontos do moinho da Contratada: prensa francesa, média, fina, extra fina, espresso ou turca.

Cláusula 3.3 — Dos planos, descontos e fidelidade

Independentemente da modalidade escolhida, os descontos por volume e os prazos de permanência mínima inicial aplicam-se igualmente a ambas as modalidades:

  • 1 café por mês — 10% de desconto, referência de R$ 58,50 por mês mais frete, permanência mínima de 2 meses.
  • 2 cafés por mês — 12% de desconto, referência de R$ 114,40 por mês, permanência mínima de 3 meses, com frete concedido conforme a Cláusula 5.1.
  • A partir de 3 cafés por mês — 16% de desconto, referência de R$ 163,80 por mês, permanência mínima de 3 meses, com frete concedido conforme a Cláusula 5.1.

Em qualquer plano escolhido, a sua fidelidade é sempre celebrada! A cada 3 (três) meses de assinatura, você recebe um brinde especial surpresa — como amostras de microlotes exclusivos, cartões de afeto inspiradores ou acessórios selecionados para enriquecer o seu ritual do café.

Na modalidade Minha Seleção, os descontos de 10%, 12% e 16% incidem sobre a soma do valor dos produtos selecionados no catálogo.

4. Da cobrança recorrente, ciclos e pagamento

Cláusula 4.1

O pagamento da assinatura é realizado através de venda recorrente automática, debitada mensalmente no cartão de crédito cadastrado ou no gateway de pagamento da Contratada.

Cláusula 4.2 — Da primeira compra e dos ciclos subsequentes

  • Primeira compra: no ato da adesão ao clube, o Contratante realiza o pagamento inicial e tem seu primeiro pacote enviado de imediato, respeitados os prazos normais de processamento e envio do pedido.
  • Ciclos subsequentes: a partir do segundo mês de assinatura, a cobrança passa a funcionar em ciclo mensal regular, com lançamento do pagamento recorrente agendado para todo dia 01 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.

Cláusula 4.3

A cobrança ocorre de forma antecipada ao envio do produto, debitando o valor mensal sem comprometer o limite total do cartão referente a parcelas ou meses futuros.

Cláusula 4.4

O atraso, a falha no lançamento ou a não confirmação da cobrança recorrente no ciclo acarretará a suspensão do envio do lote do mês correspondente até a devida regularização financeira.

Cláusula 4.5 — Da revisão por flutuação de mercado

O café é um produto agrícola sujeito às oscilações do mercado. Se o custo da matéria-prima sofrer uma alta superior a 20%, a empresa não conseguirá absorver o reajuste e o valor do plano precisará ser adequado, com aviso prévio de 30 dias. Caso o Contratante opte por não aceitar o novo valor, poderá cancelar a assinatura em até 15 dias após o comunicado — sem aplicação de multas ou penalidades para nenhuma das partes.

5. Das políticas de frete, remessas e entregas

Cláusula 5.1

As condições de frete do clube obedecem à política regional vigente:

  • Região Nordeste: frete gratuito para os planos de 2 pacotes ou mais, custeado integralmente pela Contratada.
  • Plano de 1 pacote e demais regiões do Brasil: o valor do frete é calculado a cada remessa pela transportadora, com base no CEP de entrega informado pelo Contratante e no peso e nas dimensões da encomenda.

O valor da entrega é apresentado ao Contratante antes da confirmação de cada cobrança e discriminado separadamente do valor dos produtos, tanto no painel do cliente quanto no comprovante enviado por e-mail.

Por ser apurado a cada ciclo, o valor do frete pode variar de um mês para outro em razão de reajustes praticados pela transportadora, sem que isso configure alteração das condições deste contrato. Variações no valor dos produtos seguem a Cláusula 4.5.

Cláusula 5.2 — Do cronograma de remessas

  • Primeiro envio: a primeira remessa é despachada logo após a aprovação da compra inicial.
  • Envios recorrentes: nos meses subsequentes, as remessas dos cafés serão enviadas todo dia 05 de cada mês ou no próximo dia útil subsequente, mediante a prévia confirmação do pagamento do ciclo.

Cláusula 5.3

Na impossibilidade de entrega por culpa exclusiva do Contratante — ausência de pessoa autorizada, endereço incorreto ou recusa —, a Contratada reserva-se o direito de cobrar nova taxa de envio para a tentativa subsequente.

6. Flexibilização, renovação e cancelamento

Cláusula 6.1 — Do painel do cliente

O Contratante poderá gerenciar sua assinatura a qualquer tempo em seu painel online, contando com os recursos de:

  • Pausar por 30 dias: congela o ciclo de cobrança e envio por um mês, sem perda de histórico, plano ou penalidades.
  • Reduzir ou alterar plano: permite ajustar temporariamente a quantidade de pacotes para os ciclos seguintes.

Cláusula 6.2 — Da renovação automática

Decorrido o período de permanência mínima inicial — 2 meses para o plano de 1 pacote e 3 meses para os planos de 2 e 3 pacotes —, a assinatura renovará automaticamente mês a mês por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer momento a apenas um clique no painel do cliente.

Cláusula 6.3 — Da rescisão antecipada e multa por quebra de fidelidade

O cancelamento efetuado antes do término do prazo de permanência mínima inicial sujeitará o Contratante ao pagamento de taxa de rescisão equivalente à soma de todos os descontos concedidos nas mensalidades já faturadas ou entregues anteriores ao cancelamento, inclusive as taxas de frete.

7. Disposições gerais e foro

Cláusula 7.1

As partes reconhecem o formato de comunicação via e-mail e WhatsApp oficial como válidos e eficazes para todas as notificações operacionais pertinentes a este contrato.

Cláusula 7.2

Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro do Norte, Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento.